Juíz não acata pedido de autores que queriam desistir de ação contra servidores

Sentença proferida
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Meses atrás, os autores do processo que resultou na demissão de servidores públicos contratados entre 1983 e 1988, solicitaram à justiça a desistência da ação popular. O pedido, entretanto, foi negado pelo juíz Alex Venícius Campos Miranda, da 1a. Vara da Fazenda Pública, em Ilhéus.

O argumento usado pelo magistrado é de que a desistência da ação só poderia ser apresentada até a sua sentença, o que não ocorreu. "Deste modo, indefiro o pedido de desistência a ação e substituição do polo ativo, mantendo os autores populares no polo ativo da demana", sentenciou. 

Os autores da ação tinham solicitado a saída do polo ativo por não não prejudicar nem tampouco comprometer o regular andamento do feito, razão pela qual o processo deverá seguir o seu curso normal, mediante representação do integrante remanescente do polo ativo.